segunda-feira, 19 de abril de 2010

Golpe de Mestre - Tudo dentro da Lei...

Constituição Federal

Art. 14. (*) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.

§ 5.º São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

§ 6.º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

As deduções da Mara Montezuma, abaixo, tem sentido. Poderão ser tentadas e, eventualmente concretizadas, caso o judiciário permita. Mesmo Não sendo jurista, acredito que a intenção da norma constitucional deva sempre se sobrepor a seu texto, em qualquer situação. Vamos conferir...

Zummm...Uma mosca zumbideira zumbizou em meu ouvido um zunzunzum que... de novo campeia nos corredores do Planalto: dizem que o presidente Lula anda desacorçoado com o desempenho de sua pupila na campanha. A continuar assim periga dela naufragar já no primeiro turno! Daí que...poderia estar sendo articulado um plano B, uma manobra salvadora para os petistas: Lula renunciaria a seu cargo para se lançar candidato a vice de Dilma, e assim poder acompanhá-la em tudo que é palanque . Creem os "grandes pensadores" do PT que com esta alavancada Dilma obterá os votos suficientes para eleger-se presidenta .Mas a estória não termina aí! Depois de eleita, Dilma cumpriria um breve estágio, e em seguida renunciaria por motivo de saúde...afinal já houve um "histórico" de enfermidade, não é? E assim, Lula assumiria legalmente a presidência e poderia ficar mais 8...OITO ANOS!

A mosca zumbideira arremata o zunzunzum com este raciocínio mais do que lógico: zummm....veja bem você...todas as peças se encaixam quando lembramos que Alencar desistiu de concorrer ao Senado e Meirelles aceitou permanecer no Banco Central, ambos abrindo mão de projetos pessoais e à troco de que? De nada? Agora confira: os artigos constitucionais que tratam da eleição não impedem que o presidente se candidate a vice, desde que se afaste do cargo seis meses antes do pleito. Pelo menos é isso que se entende da Constituição nos parágrafos 5 e 6 do Artigo 14, que trata dos direitos políticos. Portanto, se for para acontecer esta trampa...está para estourar, pois de maio a outubro são exatamente 6 meses...

Seria a concretização do sonho petista do terceiro e até do quarto mandato, claro, sempre respeitando a Constituição....à moda democrática do PT.

zummmmmmmmmmm....

Mara Montezuma Assaf

Um comentário:

  1. Olá Paulo,

    Essa mosca zumbideira era azul, tinha acabado de se deleitar sobre carniça drogada, ficou doidona e saiu zumbizando asneiras. Ocorre que felizmente, isto não é possível.

    Veja como o Tribunal Superior Eleitoral já se prununciou, respondendo a uma consulta específica:

    «"Titular. Poder Executivo. Reeleição. Mandato subseqüente. Candidatura. Vice. 1. O titular de cargo do Poder Executivo que se reelegeu em um segundo mandato subseqüente não pode se candidatar a vice, mesmo tendo se desincompatibilizado, por renúncia, nos seis meses anteriores à eleição a que pretende concorrer, porque isso poderia resultar no exercício de um terceiro mandato sucessivo, o que é expressamente vedado pela Constituição da República. Precedente: Consulta no 689. (...)" (Res. no 21.026, de 12.3.2002, rel. Min. Fernando Neves.)»

    Fonte: http://www.tse.gov.br/servicos_online/catalogo_publicacoes/jurisprudencia_eletronica/livros/desincompatibilizacao/chef_exec.htm

    Saudações,

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